Lei 2.083/1953 - Artigo 8

CAPÍTULO II
DOS ABUSOS E PENALIDADES


Art. 8º. A liberdade de imprensa não exclui a punição dos que praticarem abusos no seu exercício.

Lei 2.083/1953 - Artigo 8

CAPÍTULO II
DOS ABUSOS E PENALIDADES


Art. 8º. A liberdade de imprensa não exclui a punição dos que praticarem abusos no seu exercício.