Decreto-Lei 1.374/1974 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1974.

Decreto-Lei 1.374/1974 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1974.