Art. 4º. Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1974.
Brasília, 11 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1974.