Decreto 3.644/2000 - Artigo 1

Art. 1º. O instituto da reversão de que trata o art. 25 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, fica regulamentado pelas disposições deste Decreto.

Decreto 3.644/2000 - Artigo 1

Art. 1º. O instituto da reversão de que trata o art. 25 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, fica regulamentado pelas disposições deste Decreto.