DECRETO Nº 3.644, DE 30 DE OUTUBRO DE 2000
Regulamenta o instituto da reversão de que trata o art. 25 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
DECRETA: