Decreto 3.644/2000 - Artigo 6

Art. 6º. Na hipótese de que trata o inciso II do art. 2º, inexistindo vaga na unidade do órgão ou da entidade requerida pelo servidor, este poderá optar por ser lotado em outra, dentre as oferecidas pela administração, ficando para este fim vedado o pagamento de ajuda de custo para deslocamento.

Decreto 3.644/2000 - Artigo 6

Art. 6º. Na hipótese de que trata o inciso II do art. 2º, inexistindo vaga na unidade do órgão ou da entidade requerida pelo servidor, este poderá optar por ser lotado em outra, dentre as oferecidas pela administração, ficando para este fim vedado o pagamento de ajuda de custo para deslocamento.