DECRETO Nº 82.176, DE 28 DE AGOSTO DE 1978.
Altera o item XXVI do art. 5º do Decreto nº 72.493, de 19 de julho de 1973, que dispõe sobre o Grupo - Outras Atividades de Nível Superior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,
DECRETA: