Decreto 82.176/1978 - Artigo 2

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.8.1978

Decreto 82.176/1978 - Artigo 2

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.8.1978