Art. 1º. O art. 3º do Decreto nº 4.722, de 5 junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Salvo o disposto no art. 1º, fica proibido o abate de árvores da espécie Swietenia Macrophylla King (mogno), inclusive em áreas nas quais seja autorizada a supressão de vegetação." (NR)