Decreto 64/1991 - Ementa

DECRETO Nº 64, DE 15 DE MARÇO DE 1991.

Dispõe sobre a execução do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 21, no Setor da Indústria Química, entre o Brasil, a Argentina, o Chile, o México e o Uruguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Comercial, e

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina, do Chile, do México e do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a 31 de dezembro de 1990, em Montev...

Decreto 64/1991 - Ementa

DECRETO Nº 64, DE 15 DE MARÇO DE 1991.

Dispõe sobre a execução do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 21, no Setor da Indústria Química, entre o Brasil, a Argentina, o Chile, o México e o Uruguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Comercial, e

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina, do Chile, do México e do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a 31 de dezembro de 1990, em Montev...