DECRETO Nº 2.502, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998.
Autoriza a incorporação da Ferrovia Paulista S. A. - FEPASA pela Rede Ferroviária Federal S. A. - RFFSA e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 3.115, de 16 de março de 1957,
DECRETA: