Decreto 5.952/2006 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 7º do Regulamento da Ordem do Mérito das Comunicações, aprovado pelo Decreto nº 87.479, de 16 de agosto de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º...............

Grã-Cruz 100;

Grande Oficial 120;

Comendador 150;

Oficial 200; e

Cavaleiro 300.

............... " (NR)

Decreto 5.952/2006 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 7º do Regulamento da Ordem do Mérito das Comunicações, aprovado pelo Decreto nº 87.479, de 16 de agosto de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º...............

Grã-Cruz 100;

Grande Oficial 120;

Comendador 150;

Oficial 200; e

Cavaleiro 300.

............... " (NR)