Art. 1º. O art. 7º do Regulamento da Ordem do Mérito das Comunicações, aprovado pelo Decreto nº 87.479, de 16 de agosto de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º...............
Grã-Cruz 100;
Grande Oficial 120;
Comendador 150;
Oficial 200; e
Cavaleiro 300.
............... " (NR)