Lei 5.192/1966 - Artigo 4

Art. 4º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1966

Lei 5.192/1966 - Artigo 4

Art. 4º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1966