Lei 5.192/1966 - Ementa

LEI Nº 5.192, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1966.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.545.000.000 em favor do Departamento Nacional de Obras de Saneamento para as obras de abastecimento d'água de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 5.192/1966 - Ementa

LEI Nº 5.192, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1966.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.545.000.000 em favor do Departamento Nacional de Obras de Saneamento para as obras de abastecimento d'água de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: