Decreto 9.781/2019 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

Brasília, 3 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Wagner de Campos Rosário

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.2019 - Edição extra

Decreto 9.781/2019 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

Brasília, 3 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Wagner de Campos Rosário

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.2019 - Edição extra