Lei 10.279/2001 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.9.2001

Lei 10.279/2001 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.9.2001