Decreto 774/1993 - Artigo 40

Art. 40. Caberá ao DNAEE determinar em portarias especificas os procedimentos a serem seguidos pelos concessionários para atender o disposto neste decreto.

Decreto 774/1993 - Artigo 40

Art. 40. Caberá ao DNAEE determinar em portarias especificas os procedimentos a serem seguidos pelos concessionários para atender o disposto neste decreto.