Decreto 774/1993 - Artigo 3

Art. 3º. O nível da tarifa de repasse da energia elétrica oriunda da Itaipu Binacional será homologado pelo DNAEE, na forma da legislação em vigor.

Decreto 774/1993 - Artigo 3

Art. 3º. O nível da tarifa de repasse da energia elétrica oriunda da Itaipu Binacional será homologado pelo DNAEE, na forma da legislação em vigor.