Art. 41. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de março de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Eliseu Resende
Paulino Cícero de Vasconcellos
Yeda Rorato Crusius
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.1993
Brasília, 18 de março de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Eliseu Resende
Paulino Cícero de Vasconcellos
Yeda Rorato Crusius
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.1993