Art. 1º. Ficam transferidos recursos entre categorias de programação, constantes do Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme indicado nos Anexos I e II.