Art. 3º. A redistribuição de que trata êste Decreto não altera o regime jurídico do servidor que continuará vinculado ao mesmo sistema previdenciário que usufruia no órgão de origem.
Decreto 67.373/1970 - Artigo 3
Art. 3º. A redistribuição de que trata êste Decreto não altera o regime jurídico do servidor que continuará vinculado ao mesmo sistema previdenciário que usufruia no órgão de origem.