Decreto 67.373/1970 - Artigo 2

Art. 2º. A Superintendência Nacional do Abastecimento remeterá ao órgão de pessoal do Ministério da Agricultura, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, o assentamento individual do servidor de que trata o presente Decreto.

Decreto 67.373/1970 - Artigo 2

Art. 2º. A Superintendência Nacional do Abastecimento remeterá ao órgão de pessoal do Ministério da Agricultura, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, o assentamento individual do servidor de que trata o presente Decreto.