Decreto 67.373/1970 - Artigo 6

Art. 6º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Lima
Júlio Barata

Decreto 67.373/1970 - Artigo 6

Art. 6º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Lima
Júlio Barata