Decreto 5.882/2006 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 31 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silas Rondeau Cavalcante Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.9.2006.

Decreto 5.882/2006 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 31 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silas Rondeau Cavalcante Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.9.2006.