Art. 13. O CNLGBTQIA+ elaborará seu regimento interno, que será aprovado pelo voto de, no mínimo, dois terços dos seus membros, em reunião especialmente convocada para esse fim.
Decreto 11.471/2023 - Artigo 13
Art. 13. O CNLGBTQIA+ elaborará seu regimento interno, que será aprovado pelo voto de, no mínimo, dois terços dos seus membros, em reunião especialmente convocada para esse fim.