Art. 7º. São atribuições do Presidente do CNLGBTQIA+:
I - convocar e presidir as reuniões;
II - solicitar a elaboração de estudos, de informações, de documentos técnicos e de posicionamento sobre temas afetos ao Conselho;
III - firmar as atas das reuniões; e
IV - editar resoluções.
I - convocar e presidir as reuniões;
II - solicitar a elaboração de estudos, de informações, de documentos técnicos e de posicionamento sobre temas afetos ao Conselho;
III - firmar as atas das reuniões; e
IV - editar resoluções.