Decreto 11.471/2023 - Artigo 7

Art. 7º. São atribuições do Presidente do CNLGBTQIA+:

I - convocar e presidir as reuniões;

II - solicitar a elaboração de estudos, de informações, de documentos técnicos e de posicionamento sobre temas afetos ao Conselho;

III - firmar as atas das reuniões; e

IV - editar resoluções.

Decreto 11.471/2023 - Artigo 7

Art. 7º. São atribuições do Presidente do CNLGBTQIA+:

I - convocar e presidir as reuniões;

II - solicitar a elaboração de estudos, de informações, de documentos técnicos e de posicionamento sobre temas afetos ao Conselho;

III - firmar as atas das reuniões; e

IV - editar resoluções.