Decreto 11.471/2023 - Artigo 16

Art. 16. A participação no CNLGBTQIA+ será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 11.471/2023 - Artigo 16

Art. 16. A participação no CNLGBTQIA+ será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.