Lei 9.342/1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de R$50.715.000,00, para os fins que especifica.

Lei 9.342/1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de R$50.715.000,00, para os fins que especifica.