Lei 1.801-A/1953 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 3 de janeiro de 1953.

João Café Filho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.1.1953

Lei 1.801-A/1953 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 3 de janeiro de 1953.

João Café Filho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.1.1953