LEI Nº 1.801-A, DE 3 DE JANEIRO DE 1953.
Modifica o Art. 103, do Código de Organização Judiciária do Distrito Federal.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
LEI Nº 1.801-A, DE 3 DE JANEIRO DE 1953.
Modifica o Art. 103, do Código de Organização Judiciária do Distrito Federal.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
LEI Nº 1.801-A, DE 3 DE JANEIRO DE 1953.
Modifica o Art. 103, do Código de Organização Judiciária do Distrito Federal.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: