Decreto 90.791/1985 - Artigo 5

Art. 5º. Caso seja constatada, na ARIE Matão de Cosmópolis a existência de jazidas minerais de grande importância para a economia do Pais, o Presidente da República poderá redelimitá-la, sem prejuízo de sua extensão total a fim de permitir a exploração de tais jazidas.

Decreto 90.791/1985 - Artigo 5

Art. 5º. Caso seja constatada, na ARIE Matão de Cosmópolis a existência de jazidas minerais de grande importância para a economia do Pais, o Presidente da República poderá redelimitá-la, sem prejuízo de sua extensão total a fim de permitir a exploração de tais jazidas.