Art. 8º. Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 09 de Janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1985
Brasília, 09 de Janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1985