Decreto 90.791/1985 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09 de Janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1985

Decreto 90.791/1985 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09 de Janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1985