Decreto 90.791/1985 - Artigo 4

Art. 4º. A abertura de estradas na ARIE Matão de Cosmópolis dependerá de aprovação do Presidente da República.

Decreto 90.791/1985 - Artigo 4

Art. 4º. A abertura de estradas na ARIE Matão de Cosmópolis dependerá de aprovação do Presidente da República.