Decreto 90.791/1985 - Artigo 1

Art. 1º. Sob a denominação ARIE MATÃO DE COSMÓPOLIS, fica declarada área de relevante interesse ecológico, a região localizada no Município de Cosmópolis, no Estado de São Paulo, com as delimitações geográficas constantes do artigo 2º, deste Decreto, e destinada prioritariamente à proteção da biota nativa que em grande parte pode ser considerada como muito rara na região.

Decreto 90.791/1985 - Artigo 1

Art. 1º. Sob a denominação ARIE MATÃO DE COSMÓPOLIS, fica declarada área de relevante interesse ecológico, a região localizada no Município de Cosmópolis, no Estado de São Paulo, com as delimitações geográficas constantes do artigo 2º, deste Decreto, e destinada prioritariamente à proteção da biota nativa que em grande parte pode ser considerada como muito rara na região.