Lei 8.540/1992 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO
Antonio Britto Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1992

Lei 8.540/1992 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO
Antonio Britto Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1992