Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Antonio Britto Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1992
Brasília, 22 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Antonio Britto Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1992