Lei 8.540/1992 - Artigo 4

Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias a partir da data de sua publicação.

Lei 8.540/1992 - Artigo 4

Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias a partir da data de sua publicação.