Lei 12.000/2009 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criados, nos Quadros de Juízes e de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região, com sede em Campinas, Estado de São Paulo, os cargos efetivos e as funções comissionadas constantes nos Anexos I e II desta Lei.

Lei 12.000/2009 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criados, nos Quadros de Juízes e de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região, com sede em Campinas, Estado de São Paulo, os cargos efetivos e as funções comissionadas constantes nos Anexos I e II desta Lei.