LEI Nº 12.000, DE 29 DE JULHO DE 2009.
Cria cargos de Juiz do Trabalho Substituto e de Analista Judiciário no Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região, com sede em Campinas, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: