Lei 12.000/2009 - Artigo 2

Art. 2º. O provimento dos cargos criados por esta Lei far-se-á de acordo com as normas legais vigentes.

Lei 12.000/2009 - Artigo 2

Art. 2º. O provimento dos cargos criados por esta Lei far-se-á de acordo com as normas legais vigentes.