Lei 12.000/2009 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região.

Lei 12.000/2009 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região.