Lei 6.465/1977 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º de República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1977

Lei 6.465/1977 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º de República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1977