Lei 7.208/1984 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos próprios do Tribunal de Contas da União.

Lei 7.208/1984 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos próprios do Tribunal de Contas da União.