Lei 9.452/1997 - Artigo 3

Art. 3º. As Câmaras Municipais representarão ao Tribunal de Contas da União o descumprimento do estabelecido nesta Lei.

Lei 9.452/1997 - Artigo 3

Art. 3º. As Câmaras Municipais representarão ao Tribunal de Contas da União o descumprimento do estabelecido nesta Lei.