Lei 9.452/1997 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.3.1997

Lei 9.452/1997 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.3.1997