Art. 1º. Fica promulgado o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Santa Lúcia, firmado em Brasília, em 26 de abril de 2010, anexo a este Decreto.
Decreto 11.138/2022 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Santa Lúcia, firmado em Brasília, em 26 de abril de 2010, anexo a este Decreto.