Art. 10. A falta de pagamento de 3 (três) prestações mensais sucessivas implicará na rescisão de pleno direito, do contrato de promessa de compra e venda, ou de cessão, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial ressalvada ao promitente comprador ou cessionário, a faculdade de purgar a mora dentro do prazo de 90(noventa) dias.