DECRETO-LEI Nº 768, DE 18 DE AGOSTO DE 1969.
Dispõe sôbre a venda de imóveis residenciais de propriedade da Prefeitura do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º, do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA: