Decreto-Lei 768/1969 - Artigo 19

Art. 19. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.8.1969

Decreto-Lei 768/1969 - Artigo 19

Art. 19. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.8.1969