LEI Nº 1.540, DE 3 DE JANEIRO DE 1952.
Dá nova redação ao art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho, e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta, e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal a seguinte Lei:
LEI Nº 1.540, DE 3 DE JANEIRO DE 1952.
Dá nova redação ao art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho, e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta, e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal a seguinte Lei:
LEI Nº 1.540, DE 3 DE JANEIRO DE 1952.
Dá nova redação ao art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho, e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta, e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal a seguinte Lei: