Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 6 de julho de 2016
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.2016
Senado Federal, em 6 de julho de 2016
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.2016