Decreto 8.094/2013 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

MICHEL TEMER
César Borges
Fernando Damata Pimentel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2013

Decreto 8.094/2013 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

MICHEL TEMER
César Borges
Fernando Damata Pimentel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2013