Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
MICHEL TEMER
César Borges
Fernando Damata Pimentel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2013
Brasília, 4 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
MICHEL TEMER
César Borges
Fernando Damata Pimentel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2013